Governador assina convênio com municípios pela Nota Fiscal Integrada
Estado e municípios de Santa Catarina passarão a emitir Notas Fiscais Eletrônicas -NFe - conjugadas.
O convênio de cooperação e delegação de encargos para autorização foi firmado na segunda-feira, 25, na Casa d´Agronômica. O ato contou com as assinaturas do governador Leonel Pavan, do presidente da Federação Catarinense de Municípios - FECAM - Saulo Sperotto, e do secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, além dos prefeitos Douglas - Guinga - Warmling - Siderópolis e Vanderlei Alexandre -
O convênio de cooperação e delegação de encargos para autorização foi firmado na segunda-feira, 25, na Casa d´Agronômica. O ato contou com as assinaturas do governador Leonel Pavan, do presidente da Federação Catarinense de Municípios - FECAM - Saulo Sperotto, e do secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, além dos prefeitos Douglas - Guinga - Warmling - Siderópolis e Vanderlei Alexandre -
Forquilhinha. “Aconteceu hoje um fato inédito de grande importância para o Estado de Santa Catarina. O objetivo é organizar ainda mais o fisco e a arrecadação dos municípios, assim como do Estado”, ressaltou Pavan, que faz questão de dizer que a medida partiu de um pleito da FECAM, relatando a frequente cobrança de contribuintes do ICMS que também são prestadores de serviço e que até então precisavam utilizar sistemas distintos para emissão dos documentos fiscais. Leonel Pavan disse ainda estar otimista, pois para ele é mais um ato a caminho do Governo Eletrônico: “reduzindo a burocracia e agilizando os serviços em prol do contribuinte”.
Redução de Burocracia As NFe irão englobar o fornecimento de mercadorias e serviços sujeitos simultaneamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência municipal, e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, de competência estadual. “O convênio reduz a burocracia fiscal e permite que, em um único documento eletrônico, o contribuinte possa declarar o ICMS e o ISS devidos em operações sujeitas à incidência simultânea dos tributos”, explica o secretário Siewert.
O convênio assinado entre Governo e FECAM valerá por 60 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.